CEP é a sigla para Comitê de Ética em Pesquisa e é esse distinto núcleo que se ocupa com a missão de trazer valores éticos, sociais, morais e que visam promover a pesquisa acadêmica com responsabilidades para com a sociedade e o meio no qual está inserida, promovendo o desenvolvimento da região de atuação da pesquisa e contribuindo para que todos os projetos sejam elaborados de forma ética e cívica respeitando a resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde complementada pela norma operacional n. 001/13, e demais espécies normativas aplicáveis, no que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos e colaborando com o sistema CEP/CONEP por meio de processo de acreditação.
O CEP da UNIFEOB é composto por membros titulares e suplentes, que priorizam a dignidade da vida humana e a proteção dos participantes de pesquisas científicas que envolvem seres humanos, tendo o máximo de cuidado com a preservação dos direitos e deveres de todos os envolvidos no processo, sejam eles agentes de estudos ou desenvolvedores de pesquisas acadêmicas.
O órgão colegiado atua de maneira multidisciplinar e independente, consultivo, deliberativo, educativo, de natureza técnico-científica. Entendo que a valorização ética à vida humana é essencial para resultar no crescimento científico e acadêmico não apenas do corpo docente, como, também, de seu entorno social.
É dever do CEP:
O CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) da UNIFEOB está localizado no complexo da diretoria de sucesso do estudante (acadêmica). Bloco B.
O nosso prédio se localiza na Avenida Dr. Otávio da Silva Bastos, 2439 – Jardim Nova São João, no município de São João da Boa Vista – SP, CEP 13874-149.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!
Resolução CNS no 466 de 2012 (clique aqui)
Diretriz e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
Resolução CNS no 510 de 2016 (clique aqui)
Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
Resolução CNS no 292 de 1999 (clique aqui versão em português) (clique aqui versão em inglês)
Regulamentação para pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior.
Resolução CNS no 304 de 2000 (clique aqui)
Regulamentação complementar da Resolução CNS nº 196/96 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), com relação a estudos que envolvem “populações indígenas”.
Resolução CNS no 340 de 2004 (clique aqui)
Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área de Genética Humana.
Resolução CNS no 506 de 2016 (clique aqui)
Resolução referente ao processo de acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) que compõem o Sistema CEP/Conep.
Resolução CNS no 251 de 1997 (clique aqui)
Diretrizes para pesquisa envolvendo seres humanos para pesquisas com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
Resolução CNS no 346 de 2005 (clique aqui)
Regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema CEP – CONEP.
Resolução CNS no 441 de 2011 (clique aqui)
Diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
Resolução CNS no 446 de 2011 (clique aqui)
Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Selecione o modelo e clique para visualizar
SUBMISSÃO DE PROJETOS | DATAS DAS REUNIÕES |
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30 de janeiro | 30 de janeiro |
20 de fevereiro | 20 de fevereiro |
19 de março | 19 de março |
23 de abril | 23 de abril |
21 de maio | 21 de maio |
18 de junho | 18 de junho |
23 de julho | 23 de julho |
20 de agosto | 20 de agosto |
17 de setembro | 17 de setembro |
22 de outubro | 22 de outubro |
19 de novembro | 19 de novembro |
03 de dezembro | 03 de dezembro |
Confira abaixo as informações sobre o processo seletivo para complementação do quadro de membros e composição de um cadastro de reservas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Unifeob.
O CEP Unifeob
Os membros do CEP
Os membros selecionados terão total independência na tomada de decisões nos exercícios atribuições e funções atinentes ao Comitê, sendo essas de relevância pública, cuja atuação é voluntária, sem remuneração, e submetida às disposições legais e ao presente regimento interno.
Cabe aos membros eleitos para o próximo triênio, estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram atribuídas pelo coordenador;
Comparecer às reuniões, ordinárias mensais e extraordiárias, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
Requerer votação de matéria em regime de urgência;
Verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do processo;
Desempenhar funções atribuídas pelo coordenador; Apresentar proposiçõessobre as questões atinentes ao CEP.
Vagas
Posso concorrer à seleção do CEP Unifeob?
Para concorrer à seleção para membros, os docentes e pesquisadores que atendam aos seguintes critérios:
Ser docente do UNIFEOB, com titulação mínima de mestre e ter experiência em pesquisa;
Não possuir nos assentamentos funcionais penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Ético;
Não estar em gozo de licença por período superior a três meses;
Não estar exercendo Cargo de Direção (CD) na Instituição;
Não ter pesquisa reprovada no Sistema CEP/CONEP por óbices éticos, nos últimos 5 anos;
Inscrições e informações complementares
Inscrições | 22/12/2021 à 29/12/2021 |
Deferimento das inscrições, em consonância com os critérios de seleção e desempate relatados no edital 01.2021 | 31/12/2021 |
Reunião para eleição dos membros | 10/01/2022 |
Divulgação dos resultados | 12/01/2022 |