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Juiz da 2ª Vara Cível de São João respondeu dúvidas acerca da autocomposição - UNIFEOB
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Juiz da 2ª Vara Cível de São João respondeu dúvidas acerca da autocomposição


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A modernidade da Conciliação e Mediação traz nova dinâmica para acelerar a justiça. por André Teixeira, Dayan Petroni, Denise Cereja, Marcos Pestana e Raul Borges As significativas mudanças trazidas pelo novíssimo Código de Processo Civil prometem trazer novo vigor ao direito, outrora excessivamente preocupado com o instrumento processual em detrimento do próprio direito material. O novo texto enfatiza, e muito, a autocomposição em forma de Mediação e Conciliação, ou seja, que as próprias partes encontrem a solução para sua divergência. Nesse sentido, o Dr. Heitor Siqueira Pinheiro, juiz da da 2ª Vara Cível de São João da Boa Vista nos respondeu às principais dúvidas acerca da autocomposição.

1. Sabemos que o brasileiro tem a tendência de recorrer à justiça para resolver todo tipo de divergências. A conciliação e a mediação fazem parte das soluções que o Poder Judiciário encontrou para lidar com esse excesso de demanda?
Também. Não só o Poder Judiciário, mas todo o sistema jurídico como um todo, o que inclui o Poder Legislativo, a advocacia e o Ministério Público. Para se ter uma ideia, hoje os litígios podem ser resolvidos dentro dos escritórios e o advogado pode tão somente pedir a homologação do resultado ao juiz, gerando assim uma enorme economia de tempo e recursos.

2. Qual a importância da Conciliação e Mediação na justiça hoje?
O conflito pode continuar entre os envolvidos devido à impessoalidade do processo comum, a exemplo dos casos de família. Por vezes se resolve o processo, mas não o litígio. Já na autocomposição [conciliação e mediação] é dada a oportunidade de as pessoas resolverem suas divergências. Hoje, não é incomum iniciarem-se processos sem que uma parte sequer tenha perguntado a outra se estaria disposta a um acordo.

3. Quais os benefícios que a autocomposição traz para quem opta por esse meio?
O principal deles sem dúvida é a celeridade. O tempo é muito caro. Hoje há a necessidade de resolver as questões mais rapidamente. O sistema moroso formado por muitos recursos e debates devem perder espaço para o bom senso.

4. Como a população dará credibilidade à Conciliação e Mediação?
Mostrando um bom serviço, acima de tudo. Hoje há o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), no Fórum com vistas a evitar o aumento da litigiosidade já durante o processo. Existe, inclusive, um projeto em parceria com a UniFEOB para trabalhar o extraprocessual, ou seja, a possibilidade do debate antes da instalação do processo.

5. De que forma a advocacia se beneficia da autocomposição?
A celeridade é um dos benefícios. O advogado fica à disposição para outros processos de maior complexidade, deixando para o debate jurídico os casos que não comportam acordo. Outro fato relevante é que a espera pela sentença pode ser mais dolorosa para as partes do que a sentença em si.

6. Poderíamos concluir então que a Conciliação e Mediação reduziria ou até mesmo mudaria a visão distorcida das pessoas com relação à demora da justiça?
O Brasil é um país muito complexo. Tenho que esta é uma das modalidades de solução deste drama da demora do processo. Resolver um processo judicial de família, com acordo, em 45 dias é muito significativo, contudo, o que ocorre hoje é que começam a chegar situações outras (ex: demandas políticas e médicas) que aumentam a demanda pelo processo judiciário, o que se reflete no tempo.

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