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Alunos de Direito participam de aulas de prática penal - UNIFEOB
Acontece na Unifeob

Alunos de Direito participam de aulas de prática penal


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Os professores do curso de Direto da UNIFEOB, Daniele Arcolini Cassucci, Fabrício Nicola e Juliano Zappia, conduzem atividades para os alunos dos 7º e 8º períodos que estão tendo as aulas de prática penal.

Confira a entrevista com a professora Daniele:

O que é ato prisional?

É o ato de prender alguém que está cometendo um crime ou acabou de cometê-lo. Antes de fazer o auto de prisão em flagrante simulado com os alunos, a teoria foi trabalhada em sala de aula.

O que os alunos aprendem com essa prática?

Os alunos aprendem como se inicia o ato prisional e como o procedimento se desenvolve. Com a prática, os alunos conseguem visualizar como é feita a prisão, quem conduz os envolvidos, quem praticou o crime e quem sofreu as consequências, como o Delegado recepciona o fato e inicia o procedimento para lavrar o auto de prisão em flagrante. Na sequência, todas as etapas do procedimento são executadas na simulação, permitindo que os alunos aprendam como os advogados atuam nesses casos de prisão, quais as orientações a serem observadas, o que proporciona experiência para a vida prática.

Um advogado recém-formado passará por situações vivenciadas na aula?

Sim, por isso colocamos em prática a teoria apresentada em sala de aula. A prática possibilita que o aluno compreenda o procedimento e as etapas do auto de prisão em flagrante. Com a prática é possível, ainda, aprender o que as autoridades não podem fazer, quais os direitos do ‘preso’ e como devem proceder quando estiverem na condição de advogado contratado do ‘preso’.

O que de mais importante precisam saber?

A prática objetiva esclarecer o passo a passo do procedimento. Tendo em vista que a prisão em flagrante tem natureza cautelar e processual deve ser executada com cautela pelas autoridades ou por qualquer pessoa do povo para não ofender o princípio da presunção do estado de inocência, previsto na Constituição Federal. Assim, as etapas do auto de prisão em flagrante e os direitos do ‘preso’ devem ser observadas, podendo gerar vícios na forma da prisão, o que acarretará a soltura do preso por seu advogado.

Pedrinho Souza

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