As faltas serão abonadas nas seguintes circunstâncias: serviço militar obrigatório; participação em Congressos Científicos e participações em competições esportivas de âmbito nacional ou internacional. Não serão autorizados abonos de falta pelos seguintes motivos: intimação a depor em processo policial, por motivo religioso, greve estudantil, gala ou casamento, luto, nascimento de filho (no caso do pai), alistamento eleitoral e doação voluntária de sangue.