Será concedida matrícula aos estudantes transferidos de outras instituições, nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas disponíveis, quando requerida nos prazos fixados. As transferências poderão processar-se para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em outro afim, condicionadas à existência de vagas e mediante processo seletivo, por meio de análise de currículo, prova escrita ou entrevista.
Para curso diferente, porém da mesma área, as transferências ficarão condicionadas à afinidade de estudos, verificada por meio de exame do currículo e dos programas cumpridos na instituição de origem, em comparação com o currículo e programas de destino.
Nos casos de transferência, as disciplinas ou unidades de estudo cursadas com aproveitamento em instituição autorizada serão apreciados pelo Colegiado de Curso e reconhecida pelo Centro Universitário, proceder-se-á à avaliação de Conteúdo Programático, bem como das notas ou conceitos, convertidos em notas, de conformidade com a regulamentação específica emitida pelo CONSEPE.
Em qualquer caso, para a integralização do currículo pleno, o Centro Universitário exigirá do estudante transferido o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total. O Centro Universitário exigirá adaptação das matérias ou disciplinas ou unidades de estudos cursadas parcialmente na instituição de origem.