Dependendo da quantidade de módulos cursados, o aluno deverá cancelar a matrícula ou trancar a matrícula. No caso do cancelamento, o estudante finaliza o seu contrato junto ao UNIFEOB em caráter irrevogável, que pode ser requerido através do formulário de cancelamento/trancamento, onde através deste, o estudante passará nos setores de Coordenação, Tesouraria, Benefícios e Biblioteca para obter o visto confere destes setores e finalizará o processo na Central de Relacionamento. Nesse caso o estudante só poderá reingressar através de novo processo seletivo. No trancamento, é permitido ao aluno afastar-se por um período máximo de dois anos, sendo o procedimento igual ao do cancelamento; o tempo durante o qual a matrícula estiver trancada não é contado para efeito de duração do curso nem, consequentemente, para efeito de desligamento compulsório.

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