Documento de Homologação e Adjudicação

Edital 001/2023 - 23/06/2023

Contrato
assinado

Edital 001/2023 - 21/07/2023

Atas publicadas

Ata da Comissão Julgadora Parecer - 21/06/2023

Ata da Comissão Julgadora de Licitação - Edital 001/2023 - 13/06/2023

Reunião de julgamento e habilitação: Análise de documentos complementares

Ata da Sessão Pública de Licitação do Edital 001/2023 - 02/06/2023

Dúvidas

Obj.: Solicitação de esclarecimentos quanto a participação do Biólogo 29 de maio de 2023

À Comissão de Licitação da UNIFEOB
Prezado(a)

Cumprimentando-o cordialmente, a Empresa X, vem por meio deste solicitar esclarecimento do edital em epígrafe, o que faz conforme segue:

Conforme consta do edital licitatório em seu item 7.1.3. a qualificação técnica faz menção somente aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA) 7.1.3 , “in verbis”:

7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1 Operacional:
d) Dentre os responsáveis técnicos perante o CREA, deverá haver pelo menos 1 (um) engenheiro agrônomo/ florestal.
7.1.3.2 Profissional: a) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA/CAU e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “c”, de forma a comprovar serviços de características semelhantes às do objeto desta Licitação e que façam explícita referência à restauração ecológica de áreas ciliares e/ou degradadas.

Ocorre que, segundo o nosso entendimento o profissional de Biologia, inscrito no Conselho Regional de Biologia apresenta a competência técnica necessária para atender ao objeto conforme estabelecido na Resolução CFBio no 227/2010.

Conforme mencionado na resolução supracitada, o Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2o da Lei nº 6.684/1979 e Art. 3o do Decreto no 88.438/83, possui as habilidades técnicas necessárias para conduzir projetos de manejo e conservação da vegetação, plantio de espécies nativas, recuperação de áreas degradas e educação ambiental. Conforme apresentado abaixo:

Áreas de Atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:

  • Aquicultura: Gestão e Produção
  • Arborização Urbana
  • Auditoria Ambiental
  • Bioespeleologia
  • Bioética
  • Bioinformática
  • Biomonitoramento
  • Biorremediação
  • Controle de Vetores e Pragas
  • Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas
  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos
  • Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental
  • Ecodesign
  • Ecoturismo
  • Educação Ambiental
  • Fiscalização/Vigilância Ambiental
  • Gestão Ambiental
  • Gestão de Bancos de Germoplasma
  • Gestão de Biotérios
  • Gestão de Jardins Botânicos
  • Gestão de Jardins Zoológicos
  • Gestão de Museus
  • Gestão da Qualidade
  • Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas
  • Gestão de Recursos Pesqueiros
  • Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos
  • Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia
  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica
  • Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora
  • Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos
  • Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos
  • Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero
  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica
  • Inventário, Manejo e Conservação da Fauna
  • Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos
  • Licenciamento Ambiental
  • Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)
  • Microbiologia Ambiental
  • Mudanças Climáticas
  • Paisagismo
  • Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense
  • Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas
  • Responsabilidade Socioambiental
  • Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas
  • Saneamento Ambiental
  • Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade

Conforme a Resolução CFBio no 227/2010, é indispensável a atuação de um Biólogo qualificado e regularmente registrado nos CRBios para a realização de atividades relacionadas à restauração ecológica.

Portanto, solicitamos que o edital seja revisado para incluir a obrigatoriedade da presença de um Biólogo devidamente habilitado e registrado no CRBio no cumprimento do objeto licitado.

Diante de tais fatos e, sobretudo que a participação do Biólogo é de extrema importância para garantir a correta condução das atividades de restauração ecológica, considerando sua formação acadêmica específica e sua
competência técnica comprovada.

Questionamos a Comissão Permanente de Licitação o seguinte:
Neste caso em especial, podemos apresentar o Atestado de Capacidade Técnica, Registro junto ao CRBio do profissional técnico responsável pela empresa e essa responsabilidade ser comprovada pela ART de Cargo e Função e Contrato Social?

Solicitamos também que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para comprovação da regularidade do Biólogo junto ao CRBio, a fim de evitar eventuais questionamentos e garantir a seleção de um profissional devidamente habilitado para o exercício da função.

Por fim, salientamos que a inclusão dessas informações no edital demonstrará o compromisso da comissão de licitação em seguir as determinações legais e normativas, assegurando a contratação de um Biólogo competente
e habilitado, em conformidade com a legislação vigente.

Agradecemos antecipadamente pela atenção e esperamos que nossas considerações sejam acolhidas, visando à adequação do edital e à promoção de uma licitação justa e legalmente respaldada.

Nestes termos é a presente solicitação de informações, aguardando o mais breve possível o envio dos competentes esclarecimentos por esta Douta Comissão de Licitações, para que, se for o caso no prazo legal 48 horas antes da abertura do certame, ingressarmos se necessário, com impugnação ao edital nos exatos termos da Lei no: 8.666/93.

:

São João da Boa Vista, 01 de junho de 2023
Resposta Ofício 044/2023

Nos termos do Ofício nº 044/2023 encaminhado por V. Sa. no dia 29 de maio de 2023, foram requeridos esclarecimentos quanto ao disposto no item Qualificação Técnica previsto no EDITAL Nº 01/2023 – Processo FEHIDRO contrato n°171/2022 (“Edital”), conforme dispõe o item 7.1.3 do Edital, especificamente na alínea “d” que estabelece que “Dentre os responsáveis técnicos perante o CREA, deverá haver pelo menos 1 (um) engenheiro agrônomo/ florestal.”, tendo sido alegado que o profissional da Biologia também é capacitado tecnicamente para habilitação no Edital, nos termos da Resolução CFBio nº 227/2010.

Neste contexto cumpre esclarecer que, conforme consta do Anexo I – “Termo de Referência/Memorial Descritivo Restauração Ecológica de Áreas Ciliares da Fazenda Prata (Fazenda Escola – UNIFEOB) do Edital, dentre as atividades a serem desenvolvidas para a execução do projeto de restauração ecológica encontram-se habilidades e competências técnicas específicas de profissionais da área da engenharia agronômica/ florestal e correlatos, tais como, por exemplo, as constantes do item 8.3:

  • Alínea b: Análise de solo
  • Alínea e: Aplicação de herbicida
  • Alínea f: Correção de solo e adubação química

Tais atividades, sendo relevantes para o sucesso do projeto e, por envolverem atribuições e competências dos profissionais acima citados, fizeram com que o Edital previsse uma qualificação do responsável técnico compatível com o seu exercício, que deve ser demonstrada por Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entidade de classe de tais profissionais, conforme item 7.1.3.2 (d) do Edital.

Esclarecemos, outrossim, que as condições previstas no Anexo I – “Termo de Referência/Memorial Descritivo Restauração Ecológica de Áreas Ciliares da Fazenda Prata (Fazenda Escola – UNIFEOB) do Edital são exatamente as mesmas apresentadas no processo administrativo FEHIDRO nº 171/2022, que resultou na autorização para a concessão dos recursos que serão destinados para a execução do projeto previsto no Edital.

Ainda, após análise do CNPJ da empresa representada por V.Sa., constatamos que há dentre as atividades listadas o CNAE referente a Serviços de engenharia, de modo que esta empresa deve estar com o registro devidamente regularizado junto ao CREA, nos termos da regulação em vigor, podendo cumprir, deste modo, o requisito previsto no item 7.1.3.1 (a) do Edital.

Para a qualificação técnica requerida no item 7.1.3.1 (d) do Edital, a comissão de licitação entende que se refere aos responsáveis técnicos pela execução do projeto, sendo que a responsabilidade técnica pela empresa pode também ser exercida por biólogo, conforme mencionado no Ofício e, ressalvando o disposto no item 7.1.3.1 (a) do Edital, conquanto a equipe envolvida no projeto possua, como responsável técnico, profissional habilitado para todas as atividades previstas, nos termos aqui esclarecidos.

Em tempo, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do artigo 41 da Lei nº 8.666/93, o prazo para impugnação do edital é de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, que ocorrerá no próximo dia 02 de junho de 2023, de modo que eventual impugnação se mostra intempestiva.
Diante do exposto, tendo prestado os devidos esclarecimentos solicitados no Ofício, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
SÃO JOÃO DA BOA VISTA

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