Em caso de gestação, ocorrerá a compensação de faltas, por intermédio de assistência pedagógica, com atividades a serem realizadas em casa (de caráter obrigatório), a aluna terá também direito a realização das atividades avaliativas finais; a compensação ocorrerá a partir do oitavo mês de gravidez, podendo se estender em até dois meses após o parto. O início e fim desse período serão determinados por atestado médico a ser apresentado na Central de Relacionamento, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de expedição do atestado, onde se procederá o registro da solicitação através de requerimento; o laudo médico será submetido ao Departamento Médico do UNIFEOB que emitirá posição sobre sua aceitação. Quanto aos procedimentos para a realização dos trabalhos, deverão ser solicitados à Coordenação de Curso.