Quando o estudante estiver acometido de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, ou outras condições mórbidas, também ocorrerá a compensação de faltas, desde que a sua condição de saúde seja isolada e temporária e a duração do estágio doentio não ultrapasse o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado; quanto aos procedimentos e prazos para requisição, são os mesmos da questão anterior.