O aluno que cursou alguma disciplina em outro curso superior poderá pedir dispensa desta disciplina. Porém, para que isso ocorra, algumas regras devem ser observadas para concessão da dispensa, são elas: O aluno deverá apresentar e comprovar por via de histórico escolar, comprovando já ter cursado tal disciplina em nível de ensino superior; O conteúdo estudado na disciplina cursada deverá corresponder ao conteúdo que seria aplicado na disciplina a cursar. O aluno deve entrar com o pedido de dispensa, logo após a sua matrícula ou rematrícula, protocolizando o pedido, antes de se iniciar o semestre letivo. Enquanto o pedido não obtém resposta, o aluno deve frequentar normalmente as aulas da referida disciplina que se pretenda a dispensa, pois pode ser que não haja compatibilidade para que o pedido seja atendido, evitando assim prejuízos acadêmicos no campo da frequência. Após o prazo determinado em portaria, será indeferida qualquer solicitação de dispensa de disciplina. Terminado o prazo de solicitação, o aluno somente poderá solicitar no semestre seguinte. Não há retroatividade.

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