Acontece na Unifeob

Trote não é brincadeira!

Caros estudantes,

O reitor do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB), comunica a todos que de acordo com a Portaria nº 01, de 01 de fevereiro de 2016 o “TROTE” dentro e fora dos Campus da UNIFEOB está terminantemente proibido.

O que é considerado trote?

Trote é todo e qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro e fora do âmbito do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB.  Neste conceito está incluído também o fornecimento de bebida alcoólica à menor de idade, que também pode caracterizar crime.

Quais as penalidades aplicáveis a quem praticar o trote?

Uma vez apurada a prática do trote, por meio do devido processo administrativo, será aplicado ao seu autor, ou autores as penalidades previstas no artigo 95 do Regimento Geral do UNIFEOB, que vai desde simples advertência, até o desligamento do discente. A aplicação de penalidade pela UNIFEOB não isenta o autor da responsabilização criminal, quando o ato também vier a configurar crime.

Quais as providências a serem adotadas quando o aluno ingressante for vítima de trote?

Quando o ingressante sofrer qualquer ato caracterizado como trote, para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes, ele, ou outra pessoa interessada, deverá imediatamente procurar o respectivo coordenador do curso para que seja elaborado um “Termo de Ocorrência”, que deverá conter o nome, ou identificação do(s) autor(es), do(s) ofendido(s), da(s) testemunha(s), e a narração e data dos fatos.

Onde denunciar?

Agora o estudante UNIFEOB tem um canal direto para denunciar situações de trote, o Fala Calouro. O número é destinado a mensagens do aplicativo Whatsapp. Envie sua mensagem para 19 99750-1183 e não tolere o trote violento. Trote não é brincadeira!

Acesse a portaria: Portaria02_proibição_trote _2017

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