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Editoras obtém isenção nos royalties sobre conteúdo de personalidades públicas

Desde 2015 o tema acerca da utilização de nomes de personalidades públicas está pacificado pelo o Supremo Tribunal Federal (STF), podendo as editoras explorarem a venda de conteúdos e imagens, para fins comerciais ou não, sem que autorização específica ou pagamento de Royalties sejam devidos.

Essa isenção é concedida a todos os veículos de comunicação que tenham por objetivo publicar matéria de interesse social, por meio da utilização de nomes, imagens e fatos que fizeram parte da história da humanidade, encontrando respaldo no direito assegurado pelo Art. 5° de nossa Constituição Federal, que prevê que quaisquer pessoas, inclusive entidades difusoras de informação, possam manifestar-se livremente sobre suas opiniões, ideias, informações e pensamentos sem que haja censura por parte do governo ou de qualquer outro órgão.

Para tanto, a completa veracidade dos atos e/ou fatos relatados e a não exposição humilhante das personalidades públicas são condições essenciais para que esses conteúdos sejam divulgados sem a autorização.

No entanto, se houver ofensa à quaisquer personalidades, veiculada por meio de artigos, notas, livros, filmes, revistas, entre outros, caberá a elas indenização por danos à imagem, tendo direito, inclusive, à publicação de ressalva, recolhimento dos materiais divulgados e/ou distribuição de materiais que tenham por objetivo corrigir os materiais veiculados, sem prejuízo de direito de resposta e até mesmo de responsabilização penal.

Dessa forma, e de modo a não comprometer a saúde financeira de sua sociedade/empresa, desencadeando prejuízos irreparáveis decorrentes de indenização/responsabilização, recomendamos que os conteúdos a serem veiculados sejam, prévia e detalhadamente, analisados por uma assessoria jurídica especializada antes de se firmar qualquer contratação para sua edição e veiculação em meio físico ou digital.

Escrito por:

Munyc Vaz
e Letícia Lucas

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