Acontece na Unifeob

ATENÇÃO: “O TROTE ESTÁ PROIBIDO”

Prezados alunos,

O reitor do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos
(UNIFEOB), comunica a todos que de acordo com Portaria da reitoria o
“TROTE” dentro e fora do Campus da UNIFEOB está terminantemente
proibido.

O que é considerado trote?
Trote é todo e qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a
quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de
constrangimento, dentro e fora do âmbito do Centro Universitário da Fundação
de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB. Neste conceito está incluído também o
fornecimento de bebida alcoólica à menor de idade, que também pode
caracterizar crime.

Quais as penalidade aplicáveis a quem praticar o Trote?
Uma vez apurada a prática do Trote, por meio do devido processo
administrativo, será aplicado ao seu autor, ou autores as penalidades previstas
no artigo 95 do Regimento Geral do UNIFEOB, que vai desde simples
advertência, até o desligamento do discente. A aplicação de penalidade pela
UNIFEOB não isenta o autor da responsabilização criminal, quando o ato
também vier a configurar crime.

Quais as providências a serem adotadas quando o aluno
ingressante for vítima de trote?
Quando o ingressante sofrer qualquer ato caracterizado como trote, para
que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes, ele, ou outra
pessoa interessada, deverá imediatamente procurar o respectivo coordenador
do curso para que seja elaborado um “Termo de Ocorrência”, que deverá
conter o nome, ou identificação do(s) autor(es), do(s) ofendido(s), da(s)
testemunha(s), e a narração e data dos fatos.

Portaria Proibição de Trote 2020.1

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