Acontece na Unifeob

ATENÇÃO “O TROTE ESTÁ PROIBIDO”

Prezados(as) estudantes,

O Reitor do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB), comunica a todos que de acordo com Portaria da reitoria o “TROTE” dentro e fora do Campus da UNIFEOB está terminantemente proibido.

O que é considerado trote?
Trote é todo e qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a
quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de
constrangimento, dentro e fora do âmbito do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos – UNIFEOB. Nesse conceito está incluído também o fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, que também pode caracterizar crime.

Quais as penalidade aplicáveis a quem praticar o Trote?
Uma vez apurada a prática do Trote, por meio do devido processo
administrativo, será aplicado ao seu autor, ou autores as penalidades previstas no artigo 95 do Regimento Geral do UNIFEOB, que vai desde simples advertência, até o desligamento do discente. A aplicação de penalidade pela UNIFEOB não isenta o autor da responsabilização criminal, quando o ato também vier a configurar crime.

Quais as providências a serem adotadas quando o estudante ingressante for vítima de trote?
Quando o ingressante sofrer qualquer ato caracterizado como trote, para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes, ele, ou outra pessoa interessada, deverá imediatamente procurar o respectivo coordenador do curso para que seja elaborado um “Termo de Ocorrência”, que deverá conter o nome, ou identificação do(s) autor(es), do(s) ofendido(s), da(s) testemunha(s), e a narração e data dos fatos.

Portaria nº 01 2019 – Proibição de Trote

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