O que é a CPA?
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem por finalidade:
- a melhoria da qualidade da educação superior;
- a orientação da expansão de sua oferta;
- o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
- o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Dividida em duas modalidades, a Avaliação Institucional é realizada através da Avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Inep, e Autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional da CONAES. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é constituída por toda instituição concernente ao nível educacional superior, pública ou privada, nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). As atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) são de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e obedecer às seguintes diretrizes:
- I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
- II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Referências: Portal Inep: http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional
Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004
SOBRE A CPA/UNIFEOB
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB) foi instituída pela Portaria nº 02/04, de 09 de junho de 2004, de acordo com o art. 11, da Lei nº 10.861/2004, como órgão de coordenação, condução e articulação do processo interno de avaliação institucional e de orientação, sendo regida pelo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação.
Agenda de Reuniões Ordinárias em 2020
Entre em contato com a CPA por meio do email cpa@unifeob.edu.br
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